Licenciamento Ambiental
O Licenciamento Ambiental é um importante instrumento de gestão por meio do qual a administração pública controla empreendimentos e atividades efetivas, ou potencialmente poluidoras e que possam causar a degradação ambiental.
De acordo com o Ministério do Meio Ambiente (MMA), os empreendimentos passíveis de licenciamento ambiental estão nas seguintes categorias: Agricultura, florestas, caça e pesca, mineração, indústrias, transporte, serviços, obras civis, empreendimentos turísticos, urbanísticos e de lazer, e biotecnologia.
Autoriza a instalação do empreendimento ou da atividade, de acordo com as especificações constantes nos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e condicionantes.
É a licença que autoriza o início do funcionamento do empreendimento. É concedida depois de observadas as condições e restrições do Licenciamento de Instalação.
Para empreendimentos que demandam a movimentação de terra, terraplanagem, desmonte de materiais in natura, extração de rochas e minerais para fins de instalação e operação de atividade.
Autoriza a demolição de uma edificação. A Licença para a demolição é o primeiro passo para se obter a certidão de conclusão, que é a certificação de que a obra foi demolida conforme aprovado no licenciamento.
Quando a intervenção é necessária em qualquer forma de vegetação, para fins de implantação de um empreendimento, é fundamental o estudo da tipologia, bem como a quantificação da flora a ser impactada. Os estudos que irão nortear o poder público-ambiental são chamados de inventários florestais/censos florísticos, que darão subsídios técnicos para a obtenção da licença de supressão de vegetação. No tocante ao manejo da arborização pública e/ou privada, o licenciamento também é essencial para a condução de trabalhos que promovam a harmonia da flora a ser impactada, com o mobiliário urbano e a paisagem
Estudo exigido pelas secretarias municipais de meio ambiente realizado com o objetivo de fazer um levantamento da fauna na área de influência de um empreendimento, descrevendo o projeto, a caracterização ambiental do local, listas de espécies de acordo com o status de ameaça de extinção e a avaliação dos impactos sobre a fauna silvestre em questão durante e após a implantação do mesmo, sempre respeitando a legislação ambiental vigente.
Estudo exigido para a avaliar os impactos positivos e negativos advindos da implantação ou ampliação de um empreendimento em relação ao bem-estar da população local ou próxima.
Proporciona uma avaliação dos impactos ao meio ambiente que ocorrem nas fases de implantação e operação do empreendimento por meio de estudos que contemplam os aspectos ambientais referentes à localização, instalação e atividade desses novos projetos. Além disso, são descritos os objetivos do empreendimento, a compatibilidade com as políticas e planos governamentais, assim como alternativas para a tecnologia empregada e o local do projeto.
Polo gerador de tráfego é a denominação dada a empreendimentos que, por sua atratividade, geram interferências no trânsito local. O PGT realiza esse estudo e avalia o impacto no tráfego.
O RISV oferece um referencial sobre o impacto gerado pelo empreendimento permitindo aos técnicos envolvidos conhecer, avaliar, quantificar e delimitar o alcance dos impactos gerados pela implantação do empreendimento no sistema viário.
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